Todos os contribuintes que perderam o prazo de entrega, mesmo que paguem o valor integral do imposto ao enviar a declaração, deverão pagar essa multa ao Fisco, além de 1% sobre o imposto devido a cada mês de atraso até o limite de 20% do total da dívida com a Receita.
Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.
O pagamento do encargo deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.
Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”.
Encargos podem aumentar
Principalmente quem tem imposto a pagar deve buscar entregar a declaração o quanto antes. O prazo para pagamento da cota única ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, venceu nessa quinta-feira (30), com o encerramento do expediente bancário.
Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juro equivalente à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.
A Receita permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja de, no mínimo, 50 reais. Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada (veja como quitar o pagamento do imposto).
Nenhum comentário:
Postar um comentário